Herança digital: o que acontece com redes sociais e bens virtuais após a morte

Herança digital: o que acontece com redes sociais e bens virtuais após a morte

 

O falecimento de uma pessoa levanta questões sobre seu legado online; saiba como planejar o destino de perfis, fotos, milhas e até criptomoedas

O falecimento de uma pessoa levanta questões imediatas sobre o destino de seu legado online. Desde perfis em redes sociais a fotos na nuvem, passando por milhas aéreas e criptomoedas, os bens digitais acumulados em vida precisam de um destino, e a falta de planejamento pode gerar grande dificuldade para os familiares.

O que é herança digital?

A herança digital é o conjunto de todos os bens, dados e direitos que uma pessoa possui no ambiente virtual. Isso inclui e-mails, contas em redes sociais, arquivos em serviços de nuvem, assinaturas digitais, milhas de programas de fidelidade e ativos financeiros como criptomoedas.

Sem instruções claras, esses ativos podem se tornar inacessíveis ou até mesmo perdidos para sempre. A gestão desse patrimônio após a morte é um desafio crescente, pois envolve tanto o valor sentimental, como fotos e vídeos, quanto o valor financeiro de determinados bens.

Como planejar o destino dos seus bens digitais?

Organizar o legado online é uma forma de proteger a memória e evitar problemas burocráticos e judiciais para a família. O planejamento pode ser feito de maneira simples e eficaz, seguindo alguns passos essenciais.

  1. Faça um inventário: liste todas as suas contas digitais importantes, incluindo redes sociais, e-mails, serviços de armazenamento e carteiras de criptomoedas. Guarde as informações de acesso em um local seguro.
  2. Utilize as ferramentas das plataformas: empresas como Google e Facebook oferecem recursos próprios. O Google permite configurar um “Gerenciador de Contas Inativas” para determinar o que acontece com seus dados após um período sem uso. O Facebook tem a função “Contato Herdeiro”, que autoriza alguém a cuidar de um perfil póstumo.
  3. Nomeie um herdeiro digital: escolha uma pessoa de confiança para administrar suas contas e seguir suas instruções. Comunique sua decisão e informe onde encontrar as informações necessárias.
  4. Considere um testamento: para bens de valor financeiro, como criptoativos, é recomendável incluir as diretrizes em um testamento tradicional ou em um documento específico, com orientação jurídica para garantir sua validade.

O que a lei brasileira diz sobre o tema?

No Brasil, ainda não existe uma lei específica em vigor para a herança digital, embora projetos de lei estejam em tramitação no Congresso Nacional em 2026. Enquanto isso, as decisões judiciais aplicam as regras de sucessão do Código Civil, e a jurisprudência já reconhece que ativos digitais com valor econômico integram o espólio. Mesmo assim, a falta de uma norma clara ainda gera insegurança jurídica, e familiares frequentemente precisam de autorização judicial para acessar contas, um processo que pode ser lento e custoso.

O que acontece com cada tipo de ativo?

Redes sociais: plataformas como Facebook e Instagram permitem transformar o perfil em um memorial ou excluí-lo permanentemente, mediante solicitação da família e comprovação do óbito. A nomeação de um contato herdeiro facilita esse processo.

E-mails e nuvem: o acesso a contas como Gmail e iCloud é restrito por políticas de privacidade. Sem uma configuração prévia, como o Gerenciador de Contas Inativas do Google, os herdeiros precisam recorrer à Justiça para obter acesso ao conteúdo.

Milhas e pontos: cada programa de fidelidade tem sua própria regra. Algumas companhias aéreas permitem a transferência dos pontos para herdeiros, enquanto outras cancelam o saldo após a morte do titular.

Criptomoedas: esses ativos são protegidos por chaves privadas. Se o titular não compartilhar essas chaves com uma pessoa de confiança, os fundos podem ficar bloqueados e se tornar permanentemente inacessíveis. O Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) dá à Justiça brasileira maior poder para requisitar informações junto às corretoras, facilitando o inventário desses bens quando armazenados em exchanges.

Fonte: Estado de Minas
Extraído de Serjus-Anoreg/MG

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