Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

O programa Conexão Inconfidência de quarta-feira, 23 de julho, abordou questões relacionadas a heranças. O entrevistado foi o juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira.

O juiz começou explicando a diferença entre herdeiros legítimos e herdeiros testamentários. Os legítimos, também chamados de herdeiros necessários, são aqueles que, de acordo com a legislação, têm o direito de receber a herança, como filhos, pais e cônjuge, por exemplo. Já os testamentários recebem a herança discriminada em testamento, até o limite de 50% do patrimônio deixado, e não necessariamente serão parentes do falecido.

Segundo o juiz, em primeiro lugar a herança é recebida pelos filhos. Se não houver filhos, recebem os ascendentes, geralmente os pais. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge tem direito à herança. Caso o falecido seja solteiro, recebem os parentes colaterais, que são irmãos e sobrinhos. Quando a pessoa morre e não deixou herdeiros nem testamento, a herança vai para o Estado.

Maurício Ferreira afirmou que, no caso da renúncia à herança de um bem, por exemplo, uma empresa que ninguém tem interesse de gerenciar, o que deve ser feito é a venda dessa empresa a um terceiro, e o dinheiro dessa venda será repartido entre os herdeiros. Outra opção é o encerramento das atividades empresariais. “É importante registrar que é possível não receber herança. Se a pessoa for maior de idade e não for incapaz/interditada, ela pode renunciar à herança”, frisou.

O juiz informou que há inventários que se encerram rapidamente. Quando os herdeiros são maiores de idade e não são incapazes/interditados, é possível negociar, fazer uma divisão amigável. “Existe uma lei que permite nesses casos que o inventário seja feito extrajudicialmente, em cartório, através de uma escritura de inventário”, lembrou. Porém, de acordo com o entrevistado, se houver incapaz ou litígio (discordância na divisão de bens) entre os herdeiros, cabe ao Judiciário determinar a partilha.

O magistrado explicou que, se um herdeiro com filhos morre antes da partilha, os filhos podem assumir o lugar desse herdeiro morto. “O Código Civil permite a acumulação de inventário, quando se envolvem o mesmo patrimônio e os mesmos herdeiros”, disse Maurício Ferreira referindo-se a essa situação.

Questionado sobre a herança de dívidas, o entrevistado respondeu que todos os débitos e créditos do falecido serão levados a inventário. “As dívidas são pagas com o patrimônio do falecido”, ressaltou, acrescentando que, após a quitação dos débitos, o dinheiro que sobrar é dividido entre os herdeiros. Segundo o juiz, caso a dívida da pessoa que morreu seja igual ao patrimônio deixado, os bens são destinados ao pagamento desse débito. Se a dívida for maior do que a herança, ela é paga até o limite do patrimônio, e o que faltar não será recebido pelo credor.

 

Fonte: TJMG

Extraído de Recivil

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