Hino Nacional já teve duas outras letras

 

30/12/2010 17:34
 

Hino Nacional já teve duas outras letras

 

 

Um dos símbolos da Pátria - juntamente com o brasão das armas nacionais e com a bandeira -, o Hino Nacional, que será executado na posse da presidente da República, tem música de Francisco Manuel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada. A música foi composta cem anos antes da letra, em 1822, para comemorar a Independência do País. Até chegar à versão atual, o hino teve outras duas letras. A primeira delas foi criada quando Dom Pedro 1º abdicou do trono, e a segunda, na época da coroação de Dom Pedro 2º.

Com a proclamação da República, em 1889, realizou-se um concurso para escolher um novo Hino Nacional. Mas a música vencedora teria sido hostilizada pelo público e pelo próprio presidente, Deodoro da Fonseca, porque a versão anterior já era bastante popular. Essa composição - Liberdade, liberdade - tornou-se então o Hino da República, que ficou mais popular em 1989 ao fazer parte do samba-enredo da escola de samba carioca Imperatriz Leopoldinense. A versão original, de Francisco Manuel da Silva, continuou como hino oficial do País.

A letra definitiva só foi adotada em 1922. Um novo concurso foi realizado em 1906 e o resultado saiu em 1909. Venceu o poema de Joaquim Osório Duque Estrada, oficializado por decreto do presidente Epitácio Pessoa. Escrito na época em que era moda no País o parnasianismo - corrente literária à qual se filiava seu autor -, o hino prima pela extrema erudição. São famosos o uso da ordem inversa e de termos distantes do cotidiano da maioria da população.

 

Autores
Joaquim Osório Duque Estrada (foto) nasceu em Pati do Alferes (RJ), em 1870, e formou-se em Letras por volta de 1893. Na época, já havia publicado seu primeiro livro de poesias, Alvéolos (1887). Entre 1891 e 1924, escreveu para jornais cariocas. Professor do Colégio D. Pedro 2º e da Escola Normal, foi poeta e crítico literário. Sua obra principal é A Arte de Fazer Versos, Crítica e Polêmica.

Francisco Manuel da Silva nasceu em 1795 também no Rio de Janeiro, onde morreu em 1865. Foi um dos fundadores da Imperial Academia de Música e Ópera Nacional; da Sociedade Beneficência Musical; e do Conservatório Imperial de Música, que deu origem ao Instituto Nacional de Música, futura Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Regras de comportamento
A maneira correta de se comportar durante a execução do hino está prevista na Lei 5700/71, que trata dos símbolos nacionais. No parágrafo único do artigo 30, o legislador desencoraja palmas após sua execução: como o Hino Nacional representa o próprio povo, considera-se descortês aplaudi-lo, pois seria como as pessoas aplaudirem a si mesmas.

A lei prevê também que o hino deve ser executado em continência à Bandeira Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. Também pode ocorrer a execução em situações como cerimônias religiosas de cunho patriótico, sessões cívicas e eventos esportivos internacionais.

 

Da Reportagem
Edição - João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

13/11/2013 - 08h58 DECISÃO Ministério Público e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que admitiu a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz. O...

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução  Quarta, 13 Novembro 2013 09:41  A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, por prejudicar os...

Regime de bens

12 novembro 2013 Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Por Livia Scocuglia O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma...

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio

12/11/2013 - 07h29 RECURSO REPETITIVO Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A...