Homem pagará indenização por bater em filho de sua empregada doméstica

REAÇÃO INJUSTIFICÁVEL

Homem pagará indenização por bater em filho de sua empregada doméstica

13 de abril de 2016, 9h52

Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por bater no filho de sua empregada doméstica. Os integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que houve irrazoabilidade na reação e mantiveram a sentença que considerou irrelevante a força do tapa.

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