Homem poderá mudar data de nascimento

Homem poderá mudar data de nascimento em registro

Publicado em: 14/07/2016

Um morador de São Mateus que foi registrado com três datas de nascimento distintas teve seu recurso julgado procedente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e, em decisão monocrática proferida pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, poderá fazer a retificação de sua data de aniversário correta, além de poder incluir o sobrenome de sua mãe, que havia sido retirado em uma das três certidões de registro do autor da ação.

De acordo com as informações da Apelação Cível n° 0003258-24.2013.8.08.0047, o apelante foi registrado com três datas diferentes de nascimento, uma vez que, na certidão de batismo emitida pela igreja Católica do Município, o mês de maio de 1959, consta como sendo quando sua mãe teria lhe dado à luz. Já em um dos registros feitos no cartório da cidade, o nascimento é datado de julho de 1963 e, por final, outra certidão foi emitida com o apelante tendo nascido em julho de 1959.

Além das diferenças entre as datas de seu nascimento, onde o correto seria maio de 1959, na primeira certidão, o homem ficou sem o sobrenome paterno e, na segunda, sem o nome da mãe. Já a certidão onde é assentada a data de nascimento em julho de 1963, teria sido para que o apelante pudesse ser matriculado na 1ª série do 1° grau, pois possuía, à época dos fatos, idade muita avançada para frequentar a classe.

Em sua decisão, o relator do processo teve como base o artigo n° 16 do Código Civil, onde fica determinado que, “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Por certo o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e filiação, ou seja, o direito à identidade”
.

Fonte: TJES
Extraído de Recivil

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...