Homem vai receber indenização por falsificação de exame de paternidade

Homem vai receber indenização por falsificação de exame de paternidade

Publicado em: 31/03/2017

Uma decisão da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, publicada pela 6ª Vara Cível de Belo Horizonte no último dia 23 de março, condenou uma mulher a indenizar um ex-companheiro em R$ 3mil, por ter falsificado um resultado de exame de DNA, tentando atribuir a ele a paternidade de uma criança. Na mesma decisão, a juíza inocentou o laboratório que fez o exame.

O homem entrou com a ação de indenização contra a mulher e o laboratório. Ele alegou que manteve com a primeira um rápido relacionamento amoroso e posteriormente ela o procurou dizendo que, do relacionamento, havia sido gerado um filho. Eles realizaram o exame de DNA para comprovar a paternidade.

De acordo com o homem, quando o resultado foi liberado, a mulher falsificou uma autorização com a assinatura dele, com a qual recebeu do laboratório o resultado do teste de paternidade. Ainda segundo o autor da ação, ela adulterou o laudo do laboratório fazendo constar, falsamente, que ele seria o pai da criança, o que lhe causou vários problemas.

Já o laboratório alegou que entregou os exames depois de tomar os devidos cuidados para confirmar a veracidade da documentação apresentada pela mulher, que parecia fidedigna.

Ao analisar o processo, a juíza Célia Ribeiro considerou não estar evidenciada a hipótese de negligência que tenha facilitado ou propiciado a concretização da fraude por parte do laboratório. Para ela, ainda que tomasse os cuidados necessários, seria impossível averiguar, de imediato, o engodo efetuado pela mulher, que gozava ainda de certa confiança frente aos funcionários do laboratório por ser considerada ainda parceira do homem. Assim, concluiu que a única responsável pelos danos morais foi a mãe da criança.

Ao estipular o valor da indenização, a juíza levou em conta que a mulher possui parcos recursos e a a fraude não causou grande repercussão, uma vez que foi descoberta antes que a criança fosse registrada ou mesmo que o homem se apegasse a ela.

Veja aqui a movimentação do processo 0795190-20.2012.8.13.0024.Para ter acesso à íntegra da decisão, clique em sentença.

Fonte: TJMG
Extraído de Recivil

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...