Homem vê reconhecida a paternidade socioafetiva e obtém guarda unilateral da enteada

Homem vê reconhecida a paternidade socioafetiva e obtém guarda unilateral da enteada

17 Dezembro 2021 | 17h29min

Uma decisão prolatada nesta semana pelo juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, titular da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste, aflorou ainda mais o sentimento fraterno típico desta época do ano. Uma menina de seis anos de idade teve sua guarda familiar concedida ao ex-padrasto. O homem buscava o reconhecimento de paternidade há um ano.

O autor do processo teve um relacionamento de três anos com a mãe da criança. Os dois criaram um vínculo muito forte. A relação do casal terminou em virtude dos problemas causados pela dependência química da mulher, mas o homem manteve os cuidados financeiros e afetivos com a pequena.

A mãe perdeu a guarda da filha por expor a criança a locais e perigos decorrentes do uso de drogas. Com o pai biológico, a menina ficou por pouco tempo. Sua madrasta, na ocasião, denunciou o marido por abusos sexuais contra a criança. A agressão está sob investigação. Os avós paternos revelaram desinteresse em ficar com a menina. Foi aí que ela passou a viver com uma tia por parte de pai.

Todas as testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que a criança reconhece o autor como pai e demonstra muito apreço pelo ex-padrasto. Os relatos também foram bastante positivos sobre os cuidados oferecidos à pequena.

Diante dessas informações, o juiz não teve dúvidas em conceder o reconhecimento da paternidade socioafetiva ao homem. Assim, na certidão de nascimento da menina serão acrescidos os nomes do agora pai socioafetivo e dos pais dele, como avós socioafetivos.

Serão mantidos os nomes do pai e avós biológicos. A criança também receberá o sobrenome do novo pai, que, desde o último dia 13, é o detentor da sua guarda. A paternidade socioafetiva está em pé de igualdade com a biológica pelo entendimento das cortes superiores.

“A Carta Magna coloca os interesses da criança e do adolescente em total primazia na sociedade. Em seu artigo 277 isso é explicitado de forma indelével. Dentro dos direitos elementares está o direito de ser reconhecido como filho”, cita o magistrado. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

 

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