Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

A cada vez que a transexual Maria Fernanda, 26 anos, é chamada pelo nome masculino do registro civil, seja por lapso ou maldade, sua intuição acusa o preconceito. "Às vezes a gente sente que é de propósito. Quando os professores são religiosos, aí é que chamam mesmo", revela a estudante do 3º ano do ensino médio de um colégio estadual, no Cabula.

Nesta segunda-feira, 25, o Conselho Estadual da Educação deu um passo que pode beneficiar histórias como a de Fernanda. Por 18 votos a quatro, foi aprovado o parecer que concede o direito a transexuais e travestis de usarem seu nome social - identificação preferida à do registro oficial - no ambiente escolar.

"Quando o professor chama pelo nome civil, ele ostenta o preconceito", reforça a presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador (Atras), Millena Passos.

O conselho também estendeu o direito às demais pessoas que fundamentem esta necessidade, como, por exemplo, donos de nomes incomuns.

Arbítrio - Mas a aprovação do parecer não tem força de lei e não pode obrigar os estabelecimentos de ensino a seguirem seu entendimento. Entretanto, é um indicador de qual será a orientação da política estadual sobre o assunto. Para ser obrigatório, o tema teria que ser regulamentado numa resolução do conselho ou por lei estadual.

Estão subordinadas às decisões do conselho apenas as escolas de ensino fundamental e médio, além das universidades estaduais. Universidades particulares e as federais são reguladas pelo Ministério da Educação (MEC).

A direção da Secretaria de Educação do Estado, que anteriormente se mostrou favorável à medida, nesta segunda não comentou a decisão do conselho, pois ainda não havia sido informada oficialmente. Mas, a assessoria de comunicação da secretaria reforçou que o entendimento do conselho costuma ser seguido.

Proposta - Pela proposta do conselho, o nome social poderá ser usado no ambiente interno da instituição de ensino, como listas de chamadas, boletins, registros do aluno e, principalmente, no relacionamento com professores, funcionários e colegas. Mas documentos da instituição destinados ao público externo, como os diplomas, por exemplo, continuariam a usar o nome do registro civil.

 

Fonte: A Tarde - Últimas Notícias
Publicado em 26/07/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...