Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

A cada vez que a transexual Maria Fernanda, 26 anos, é chamada pelo nome masculino do registro civil, seja por lapso ou maldade, sua intuição acusa o preconceito. "Às vezes a gente sente que é de propósito. Quando os professores são religiosos, aí é que chamam mesmo", revela a estudante do 3º ano do ensino médio de um colégio estadual, no Cabula.

Nesta segunda-feira, 25, o Conselho Estadual da Educação deu um passo que pode beneficiar histórias como a de Fernanda. Por 18 votos a quatro, foi aprovado o parecer que concede o direito a transexuais e travestis de usarem seu nome social - identificação preferida à do registro oficial - no ambiente escolar.

"Quando o professor chama pelo nome civil, ele ostenta o preconceito", reforça a presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador (Atras), Millena Passos.

O conselho também estendeu o direito às demais pessoas que fundamentem esta necessidade, como, por exemplo, donos de nomes incomuns.

Arbítrio - Mas a aprovação do parecer não tem força de lei e não pode obrigar os estabelecimentos de ensino a seguirem seu entendimento. Entretanto, é um indicador de qual será a orientação da política estadual sobre o assunto. Para ser obrigatório, o tema teria que ser regulamentado numa resolução do conselho ou por lei estadual.

Estão subordinadas às decisões do conselho apenas as escolas de ensino fundamental e médio, além das universidades estaduais. Universidades particulares e as federais são reguladas pelo Ministério da Educação (MEC).

A direção da Secretaria de Educação do Estado, que anteriormente se mostrou favorável à medida, nesta segunda não comentou a decisão do conselho, pois ainda não havia sido informada oficialmente. Mas, a assessoria de comunicação da secretaria reforçou que o entendimento do conselho costuma ser seguido.

Proposta - Pela proposta do conselho, o nome social poderá ser usado no ambiente interno da instituição de ensino, como listas de chamadas, boletins, registros do aluno e, principalmente, no relacionamento com professores, funcionários e colegas. Mas documentos da instituição destinados ao público externo, como os diplomas, por exemplo, continuariam a usar o nome do registro civil.

 

Fonte: A Tarde - Últimas Notícias
Publicado em 26/07/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

SERVIÇO ESSENCIAL

Energia elétrica não pode ser cortada enquanto dívida é questionada 30 de setembro de 2014, 16:19 O fornecimento de energia é um serviço essencial e não pode ser cortado como forma de coação para que o consumidor pague dívida que está sendo questionada. www.conjur.com.br

Empresa não é obrigada a reintegrar gestante que pede demissão

30/09/2014 - 17:38 | Fonte: TRT12 Empresa não é obrigada a reintegrar gestante que pede demissão Não há estabilidade provisória se a trabalhadora pede demissão espontaneamente, se arrepende quando descobre a gravidez, durante o aviso prévio, e o empregador não aceita o pedido de reconsideração. A...

Contrato de gaveta é válido e afasta Penhora.

TRT 13ª Região em 01/10/2014 - 07:34 Contrato de gaveta é válido e afasta Penhora Por Dorgival Terceiro Neto Júnior.   A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença proferia pela Vara do Trabalho de Araxá-MG que determinou a desconstituição da penhora que...

CONSULTOR TRIBUTÁRIO

Lei do Simples cria obstáculo à extinção de empresas de qualquer porte 1 de outubro de 2014, 10:45 Por Igor Mauler Santiago A redação original do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 já previa que: ● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da...