Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

Homossexuais já podem usar nomes sociais nas escolas

A cada vez que a transexual Maria Fernanda, 26 anos, é chamada pelo nome masculino do registro civil, seja por lapso ou maldade, sua intuição acusa o preconceito. "Às vezes a gente sente que é de propósito. Quando os professores são religiosos, aí é que chamam mesmo", revela a estudante do 3º ano do ensino médio de um colégio estadual, no Cabula.

Nesta segunda-feira, 25, o Conselho Estadual da Educação deu um passo que pode beneficiar histórias como a de Fernanda. Por 18 votos a quatro, foi aprovado o parecer que concede o direito a transexuais e travestis de usarem seu nome social - identificação preferida à do registro oficial - no ambiente escolar.

"Quando o professor chama pelo nome civil, ele ostenta o preconceito", reforça a presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador (Atras), Millena Passos.

O conselho também estendeu o direito às demais pessoas que fundamentem esta necessidade, como, por exemplo, donos de nomes incomuns.

Arbítrio - Mas a aprovação do parecer não tem força de lei e não pode obrigar os estabelecimentos de ensino a seguirem seu entendimento. Entretanto, é um indicador de qual será a orientação da política estadual sobre o assunto. Para ser obrigatório, o tema teria que ser regulamentado numa resolução do conselho ou por lei estadual.

Estão subordinadas às decisões do conselho apenas as escolas de ensino fundamental e médio, além das universidades estaduais. Universidades particulares e as federais são reguladas pelo Ministério da Educação (MEC).

A direção da Secretaria de Educação do Estado, que anteriormente se mostrou favorável à medida, nesta segunda não comentou a decisão do conselho, pois ainda não havia sido informada oficialmente. Mas, a assessoria de comunicação da secretaria reforçou que o entendimento do conselho costuma ser seguido.

Proposta - Pela proposta do conselho, o nome social poderá ser usado no ambiente interno da instituição de ensino, como listas de chamadas, boletins, registros do aluno e, principalmente, no relacionamento com professores, funcionários e colegas. Mas documentos da instituição destinados ao público externo, como os diplomas, por exemplo, continuariam a usar o nome do registro civil.

 

Fonte: A Tarde - Últimas Notícias
Publicado em 26/07/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...

O que diz a lei - Direito de família

Clipping - O que diz a lei - Direito de família - Casamento - Critérios para transferência de bens Jornal Estado de Minas O que diz a lei - Direito de família As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em...

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...