ICP-BRASIL: ITI REGULAMENTA LISTA NEGATIVA E AMPLIA SEGURANÇA NA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS

ICP-BRASIL: ITI REGULAMENTA LISTA NEGATIVA E AMPLIA SEGURANÇA NA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS

24/06/2015 18:36

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, publicou nesta quarta-feira, 24 de junho, a Instrução Normativa nº 2 no Diário Oficial da União – DOU, que cria os novos procedimentos para identificação do requerente ao certifica digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e estabelece a obrigatoriedade de comunicar tentativas de irregularidades na emissão de certificados para compor o banco de dados do sistema de comunicado de tentativa de fraude, intitulado de Lista Negativa.

As Autoridades Certificadoras – ACs deverão realizar o comunicado dessas tentativas preenchendo formulário eletrônico conforme métodos de interface do Serviço de Lista Negativa. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os subitens 2.2.4 (Lista Negativa) e 3.1 (Comunicados de Fraude ao ITI) do documento anexo, que entrarão em vigor 100 dias após a publicação.

A medida faz parte de uma série de ações tomadas pelo ITI para garantir a segurança e a legalidade das emissões de certificados digitais ICP-Brasil. O diretor-presidente do ITI, Renato Martini, falou sobre a nova medida.

“O ITI tem trabalhado com a comunidade ICP-Brasil na montagem de um sistema de inteligência para aprimorar o processo de emissão de certificados digitais em nossas ARs espalhadas pelo território nacional. Tivemos um crescimento exponencial na emissão para dar conta dos cronogramas governamentais. Para que se tenha ideia, até maio de 2015 foram emitidos 1.237.621, um aumento de 27,15% em relação ao mesmo período de 2014. Portanto, mais que nunca o aprimoramento do sistema nacional de certificação digital está na ordem do dia”.

Já o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, entende que esta medida, somada a outras por vir brevemente, proverá maior uniformidade e padronização no atendimento realizado pelas diversas Autoridades de Registro – ARs da ICP-Brasil.

“Queremos, por meio do uso cada vez mais intenso das tecnologias de informação e identificação, garantir aos usuários da ICP-Brasil maior segurança e confiança em nossos produtos, aliadas a busca por maior agilidade nos serviços de nossas ARs”, finalizou.

Para acessar os arquivos da Instrução Normativa e ADE, acesse https://www.iti.gov.br/legislacao

Fonte:ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...