Imobiliária é quem deve pagar taxa de corretagem

Imobiliária é quem deve pagar taxa de corretagem

Não se pode cobrar taxa de corretagem do comprador do imóvel, se o cliente não anuiu com esta intermediação

Publicado por Bernardo César Coura - 1 hora atrás

A taxa de corretagem não pode ser cobrada pelo comprador do imóvel se quem contratou os corretores foi a incorporadora. A afirmação é do juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível de São Paulo e consta desentença que decretou a nulidade de contrato de venda de imóvel na planta pela Avance Negócios Imobiliários.

O caso foi sentenciado no dia 24 de julho, mas é prática comum entre as incorporadoras que vendem imóveis na planta. Quando vão fazer as ações de promoção de vendas, as empresas levam corretores de imóveis para dentro dos stands. São eles os responsáveis por atender os potenciais clientes. Depois de assinado o contrato de compra do imóvel, os “honorários” do corretor são cobrados do cliente. São as chamadas taxas de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, ou Taxa Sati. O nome genérico é taxa de corretagem.

Mas, de acordo com a sentença do juiz Silva Pinto, quem tem de pagar essa taxa é quem contratou os serviços dos corretores: a incorporadora. “Se o serviço foi prestado sem as devidas informações aos consumidores, trata-se de oferta gratuita”, afirmou o juiz. “O consumidor, em regra, não sabe que pode contratar outro profissional para assessorá-lo, e mais, essa advertência e informação clara não há no contrato, como manda o Código de Defesa do Consumidor.”

A decisão foi tomada em Embargos à Execução do contrato, já que a Avance cobrou judicialmente que sua cliente, representada pelo advogado, pagasse os custos dos corretores. “A boa-fé objetiva impunha esse dever de informação à ré, já que a regra da boa-fé objetiva exige o contratante ideal, escorreito em suas condutas negociais. Na relação de consumo, a informação, transparência, confiança e eticidade são essenciais ao negócio, onde ambas as partes têm o dever de cooperação na relação para que o contrato atinja sua finalidade socioeconômica”, sentencia o juiz.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-ago-03/imobiliaria-nao-cliente-quem-pagar-taxa-corretagem-juiz

Bernardo César Coura
Advogado Imobiliário e Condominial
Extraído de JusBrasil

Notícias

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável - Companheira - Constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO - Embora o art. 226, §...

Medicamento deve ser coberto por plano de saúde

17/07/2013 - 10:18 | Fonte: TJSE Medicamento a ser administrado em ambiente hospitalar deve ser coberto pelo plano de saúde A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado no dia 02.07, determinou que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de usuária...

Segurado do INSS deve devolver valores recebidos

19/07/2013 - 07h00 DECISÃO Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada É dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior...

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo...

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no...