Imóvel pode ser adjudicado mesmo após seu leilão

Imóvel pode ser adjudicado mesmo após seu leilão

Qua, 27 de Julho de 2011 08:05

O autor da ação opôs embargos à arrematação, nos quais solicitou a adjudicação como forma de quitação integral da dívida

É possível a adjudicação (transferência da posse, do devedor para o credor) de um bem mesmo após sua arrematação em leilão. Por esse pressuposto, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou sentença do juiz Diogo Souza, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual ele autorizara a adjudicação de um imóvel arrematado.


Em uma reclamatória trabalhista, um imóvel de propriedade do executado, avaliado em cerca de R$ 350 mil, foi levado a leilão e arrematado por R$ 72 mil. O autor da ação opôs embargos à arrematação, nos quais solicitou a adjudicação como forma de quitação integral da dívida, ou seja: tornar-se dono do bem e assim saldar os mais de R$ 138 mil que lhe eram devidos. O julgador de 1º grau, mesmo admitindo que a adjudicação “deveria ser requerida anteriormente à realização do leilão”, acolheu o pedido, destacando o fato de que “o bem será transferido por valor superior ao da arrematação realizada” e ocorrerá a quitação do crédito, o que privilegia o princípio da celeridade processual.


O arrematante interpôs agravo de petição a essa decisão, argumentando que o pedido de adjudicação se dera fora do prazo legal. O relator do recurso, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, ponderou que a transferência da posse contribui para a efetividade da execução. Lembrou que não houve homologação do leilão, além do que “a Lei dos Executivos Fiscais permite que a adjudicação ocorra em até 30 dias após o fim do leilão”.


Processo 0148600-51.1996.5.04.0006

 

Fonte: TRT 4ª Região

Extraído de AnoregBR
 

 

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...