Imóvel dividido não gera direito de preferência na venda a herdeiro

Imóvel dividido não gera direito de preferência na venda a herdeiro

Nove irmãos herdaram uma fazenda de 950 mil metros quadrados no interior do Paraná. Sete dos herdeiros venderam suas glebas a terceiros.

Contudo, os dois herdeiros que continuaram com suas glebas tinham interesse em comprar as outras que compunham a fazenda.

Diante disso, os dois irmãos ingressaram com ação judicial reivindicando direito de preferência na compra das outras partes do bem herdado, sendo que os sete irmãos venderam suas partes sem o consentimento deles.

O objetivo dos autores era a anulação do negócio e a aquisição da propriedade das demais glebas pelo mesmo valor vendido aos estranhos. Alegaram violação ao art. 1.139 do Código Civil, que estabelece que “não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser”.

Contudo, em primeira instância os pedidos foram julgados improcedentes, entendendo o magistrado que em que pese a matrícula do imóvel não ter sido desmembrada, o imóvel já estava dividido entre os herdeiros, posto isso, havendo divisão, não há que se falar em condomínio, e neste caso os proprietários podem deliberar livremente sobre a disposição de seus bens. Em sede recursal a decisão foi mantida.

Processo relacionado: REsp 1535968.

Extraído de Jurisite

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...