Impenhorabilidade dos pagamentos recebidos via cartões de crédito

Impenhorabilidade dos pagamentos recebidos via cartões de crédito

(14.08.12)

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu, na última semana, que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) não pode penhorar os valores repassados por operadoras de cartão de crédito a um posto em Santa Catarina.

A penhora dos créditos do cartão foi uma alternativa encontrada pela ANP para garantir o pagamento da dívida pelo proprietário do estabelecimento. Conforme a agência, o executado não tem dinheiro ou bens para quitar seu débito.

A ANP recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. A relatora do processo no TRF-4, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, manteve o entendimento do primeiro grau. Para ela, os créditos obtidos pelo pagamento em cartão de crédito não podem ser considerados como dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, motivo pelo qual não podem ser penhorados.

“O deferimento de tal medida, por interferir na atividade econômica da executada, poderá até mesmo inviabilizá-la”, observou a desembargadora. (Ag nº 5010621-02.2012.404.0000 - com informações do TRF-4).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...