Imposto sobre ação de testamento só deve ser pago após inventário

Extraído de AnoregBR

TJ AL: Imposto sobre ação de testamento só deve ser pago após inventário

Sex, 25 de Março de 2011 08:01

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta quarta-feira (23), decidiu pela manutenção de sentença de primeiro grau que determinou o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) apenas quando for realizado o inventário de Edith Bezerra de Figueiredo. Em unanimidade, os desembargadores do órgão negaram recurso ao Estado, que pretendia o imediato recolhimento do imposto.


Segundo o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, a Súmula 113 do Supremo Tribunal Federal (STF) ordena que o imposto seja calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. “Ora, se o ITCD é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, e esta é realizada no inventário, é de se deduzir que a cobrança do imposto somente ocorre quando do inventário”, explicou.


O magistrado emendou citando o inteiro teor da Súmula 114 do STF, a qual não exige que o imposto seja pago antes da homologação do cálculo, que deve ser determinada pelo juiz responsável pelo processo de inventário.

Alcides Gusmão disse ainda que o Código de Processo Civil (CPC) determina que os cálculos dos impostos serão feitos no inventário. “Como frisou o magistrado de piso, não há previsão legal nos artigos 1.125 e seguintes do CPC, ao tratarem do trâmite da ação de testamento, acerca da exigibilidade de qualquer imposto para fins de cumprimento de registro das disposições de última vontade. Nesta ação, não há ainda a formalidade de transferência dos bens, que ocorre efetivamente nos autos do inventário”, destacou.

“O meio adequado para os cálculos e quitação do referido imposto é a ação de inventário, como bem destacou o juízo a quo, em que, inclusive, serão avaliados os bens do espólio”, concluiu.

Matéria referente à Apelação Cível nº 2010.001543-5.

Fonte: Site do TJ AL
 

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...