Imunidade do ITBI não alcança valor que excede capital integralizado, diz STF

VITÓRIA DO FISCO

Imunidade do ITBI não alcança valor que excede capital integralizado, diz STF

6 de agosto de 2020, 14h40
Por Danilo Vital

“Nada impede que os sócios ou os acionistas contribuam com quantia superior ao montante por eles subscrito, e que o contrato social preveja que essa parcela será classificada como reserva de capital.

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