"In dubio, pro libertate"

À Rua Tal ou Na Rua Tal?


1) Com os verbos domiciliar, morar, residir, situar e com os adjetivos domiciliado, estabelecido, morador, residente, sempre surge a indagação de como se deve dizer na sequência: a) À Rua Tal; ou b) Na Rua Tal?


2) Há diversos autores – como Aires da Mata Machado Filho, Arnaldo Niskier, Artur de Almeida Torres, Édison de Oliveira, Eliasar Rosa, José de Nicola e Ernani Terra, Luís A. P. Vitória, Luiz Antônio Sacconi, Napoleão Mendes de Almeida e Vitório Bergo – que defendem como correta a construção com um complemento indicativo de lugar regido pela preposição em. Ex.: "Ele mora na Rua do Ouvidor".
 

3) Vários outros gramáticos – dentre eles Cândido de Oliveira, Cândido Jucá Filho, Francisco Fernandes, João Ribeiro, Padre José F. Stringari, Silveira Bueno e Sousa e Silva – entendem que a construção com a preposição a também é de bom cunho português. Ex.: "Ele mora à Rua Áurea".
 

4) Ante o peso e os argumentos de ambas as correntes de gramáticos, há de se aplicar o princípio de que, na dúvida, deverão ser permitidas, indiferentemente, ambas as possibilidades de construção, quer com a preposição em, quer com a preposição a (in dubio, pro libertate), e isso sem qualquer alteração de sentido para a expressão.
 

Mgalhas

 

Notícias

Justiça gratuita não se estende a empresas em dificuldades financeiras

Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 2 horas atrás O empregador, pessoa jurídica, não tem direito aos benefícios da Justiça gratuita, ainda que esteja passando por grave crise financeira....

Construtora tem direito de reter chaves de comprador inadimplente

Construtora tem direito de reter chaves de comprador inadimplente TJ-DFT - 08/08/2014 por AB - publicado em 08/08/2014  15:10 A inadimplência de comprador gera o direito da construtora de reter as chaves de imóvel adquirido na planta. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do TJDFT ao negar...

TST afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro

DIREITO DO TRABALHO TST afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro Motorista afirma que trabalhou mais de 12 horas seguidas; para ministro, aparelho rastreador não é suficiente para fiscalização Da Redação - 10/08/2014 - 13h48 A 5.ª Turma do TST (Tribunal Superior do...

Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto

Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto TST - 07/08/2014 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho denegou o mandado de segurança impetrado por um trabalhador porque ele não teve o cuidado de autenticar as cópias...