Incentivo pode retirar da informalidade mais de 20 milhões de trabalhadores

03/02/2014 - 09h55 Projetos - Atualizado em 03/02/2014 - 10h10

Incentivo pode retirar da informalidade mais de 20 milhões de trabalhadores

Da Redação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá examinar, neste semestre, incentivo à formalização de mais de 20 milhões de trabalhadores sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas. Trata-se de projeto de lei do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê anistia ao empregador que regularizar o registro de trabalho de seus empregados (PLS 584/2007).

Essa anistia, conforme a proposta, compreende as multas e demais penalidades decorrentes do não recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor principal, sem as multas, poderá ser parcelado em 180 meses, no caso do INSS; ou em 60 meses, no caso do FGTS.

As parcelas do INSS serão atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e as do FGTS, pela correção aplicável aos depósitos do fundo, mais juros de 6% ao ano. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 2 mil, no caso das pessoas jurídicas; e a R$ 50, no caso das pessoas físicas. Empresas optantes pelo Simples terão parcela mínima de R$ 100 (microempresa) ou R$ 200 (empresa de pequeno porte).

Autor do projeto, o senador licenciado Marcelo Crivella explicou que o maior beneficiário é o trabalhador, "que terá reconhecido seu tempo de serviço e formalizada sua relação de trabalho". Para ele, sem medida legislativa dessa natureza, dificilmente haveria reconhecimento de relação de emprego com efeito retroativo, "até porque implicaria confissão de vários ilícitos".

O relator na CAE, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), disse que a inserção precária no mercado de trabalho tem efeitos perversos na capacidade produtiva das pessoas. Segundo ele, a vulnerabilidade social decorrente desses fatores contribui para a elevação da criminalidade.

Do ponto de vista econômico, o relator destacou como fator perverso da informalidade a perda, sofrida pelo Estado brasileiro, na arrecadação de valores imprescindíveis para o equilíbrio das contas públicas.

Por essas razões, considerou válidos todos os esforços e iniciativas legislativas que incentivem a formalização das relações de emprego e, consequentemente, a promoção dos direitos assegurados pela Constituição e pelas leis trabalhistas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Nova armadilha

Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  - 33 minutos atrás Planos de saúde aplicam reajuste abusivo a maiores de 50 anos Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades...

Trabalho complementar

Função de CNJ é concorrente às corregedorias Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho Aproxima-se o momento do julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à amplitude da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). www.conjur.com.br

“Ganha mas não leva”.

15/01/2012 - 08h00 ESPECIAL Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros...

Secretário defende demissão de magistrados

16/01/12 Secretário da reforma pede demissão de magistrados O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, que assumiu o cargo na última sexta-feira (13/1) defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido...

"Políticas de caça-níquel"

15/01/2012 | Sem garantias: Lei de mobilidade urbana pode incentivar abusos Por Marcos de Vasconcellos A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do...

Outra face

CNJ precisa ultrapassar fase inquisidora Por Bruno Terra Dias No momento em que se discute se o órgão de controle do Poder Judiciário tem competência correcional concorrente ou suplementar às corregedorias dos diversos tribunais, sejam estes estaduais ou federais, pouco ou nada se discute...