Indeferido pedido de suspensão de lei relativa a mototaxistas

Quinta-feira, 06 de setembro de 2012

Indeferido pedido de suspensão de lei relativa a mototaxistas

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31566) impetrado por um grupo de profissionais autônomos que trabalham como motoboys ou mototaxistas.

Eles queriam, com o pedido de liminar, suspender a eficácia da Lei 12.009/2009 que impôs uma série de normas e condutas para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, conhecidos como “mototaxistas”, bem como de entrega de mercadorias, chamados “motoboys”.

O grupo sustentou que a norma inviabiliza o exercício profissional em razão da exigência de diversos equipamentos de segurança (“mata-cachorro”, aparador de antena cortapipas e o uso de “side-car” para transporte de botijões de gás e galões de água mineral). Criticou também as restrições relativas à idade mínima de 21 anos e às comprovações de obtenção de habilitação há mais de dois anos e de aprovação em curso de formação específico.

Alegou ainda que a lei seria uma afronta ao direito à livre iniciativa e à garantia constitucional ao trabalho. O grupo também juntou ao processo documentos que fazem referência à Resolução 356 do Contran, de 2 de agosto de 2010. Tal resolução teria regulamentado a Lei 12.009/09. Porém, segundo a ministra-relatora do mandado de segurança, a resolução não foi mencionada na petição inicial do processo.

Na avaliação da ministra Rosa Weber, “ainda que fossem supridas eventuais carências da impetração para que se examine, também, o teor da resolução, não ocorre qualquer alteração nas conclusões adotadas anteriormente, pois tal ato normativo também guarda natureza genérica e está em vigor há mais de um ano”.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber explicou que o mandado de segurança dos empresários individuais buscava o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei, por considerar que a norma restringiria de forma desarrazoada o direito ao trabalho e à livre iniciativa. A ministra ressaltou que “o pedido, aliás, não esconde a verdadeira natureza da pretensão ao requerer a ‘cessação’ dos efeitos da lei impugnada.” Diante disso, a relatora considerou aplicável a Súmula 266 do STF, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.

AR/AD

Processos relacionados
MS 31566

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória

14/03/2014 - 10h58 DECISÃO Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior...

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno Sexta, 14 Março 2014 10:34  O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira (foto), da comarca de Goiandira, concedeu direito a um garoto para que seja acrescentado em seus registros o sobrenome "Garcia", de sua mãe. Ele foi...

Mulher tem direito a usar sobrenome de ex-marido

Mulher tem direito a usar sobrenome de ex-marido Manter o nome de casada ou voltar usar o de solteira é prerrogativa da mulher, pois diz respeito com seu patrimônio pessoal, com direito de personalidade, tal como consta do parágrafo 2º do artigo 1.571 do Código Civil. O dispositivo foi invocado...

Falta de autenticação em documento faz empresa perder recurso

Falta de autenticação em documento faz empresa perder recurso 05/mar/2014  Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho Com a nova redação do artigo 830 da Lei 11.925/2009, o advogado responsável pelo processo tem poderes para declarar autêntica a cópia de um documento, sob sua responsabilidade...

Advogado indenizará cliente por adotar estratégia errada

Quinta, 06 Março 2014 13:02 Advogado indenizará cliente por adotar estratégia errada Para: CBN Foz O advogado que age com comprovada imperícia, impedindo que seu cliente consiga uma posição mais vantajosa no processo, pode ser responsabilizado com base na Teoria da Perda de uma Chance. Com este...