Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF

FORA DA FAIXA

Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF

7 de agosto de 2016, 9h40

A indenização em caso de atropelamento só é devida se o motorista tiver contribuído para o acidente. O entendimento unânime é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao absolver um homem de pagar reparação à mãe de uma criança que morreu atropelada.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux

DISCUSSÃO ANTIGA Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux 21 de junho de 2023, 19h43 Por Sérgio Rodas Fux iniciou seu voto justificando a liminar de 2020. O ministro destacou que havia o perigo da demora, pois a Lei "anticrime" entraria em vigor um mês após sua...

Não é possível o homeschooling (ensino domicilar) no Brasil

Não é possível o homeschooling (ensino domicilar) no Brasil Daniela Cabral Coelho, Bacharel em Direito Publicado por Daniela Cabral Coelho há 23 horas De acordo com a legislação brasileira, a educação deve ser oferecida de forma obrigatória e gratuita pelo Estado, seja por meio de escolas públicas...

Condomínio sem convenção: o que fazer?

Condomínio sem convenção: o que fazer? Thyago Garcia Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples aprovação de um regimento interno tem força vinculante entre todos os moradores? sexta-feira, 16 de junho de 2023 Atualizado às...