Induzir motoboy a alta velocidade pode dar multa de até R$ 3 mil

07/07/2011 - 17h56

Induzir motoboy a alta velocidade pode dar multa de até R$ 3 mil 

Empregadores ou tomadores de serviços de entrega prestados por motociclistas poderão ser multados em até R$ 3 mil se estimularem o trânsito desses profissionais em alta velocidade para cumprimento de prazos. A multa é prevista pela Lei 12.436/2011, sancionada na quarta-feira (6) pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Proveniente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2007, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a lei considera passíveis de multa as seguintes práticas: oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; prometer dispensa de pagamento ao consumidor no caso de perda do prazo pelo entregador; e estabelecer competição entre motociclistas para elevar número de entregas.

A multa mínima para as infrações é de R$ 300. Sempre que houver tentativa de ocultar a prática para evitar a aplicação da lei, ou nos casos de reincidência, a multa deverá ser a máxima, de R$ 3 mil. O PLS 98/2007 foi aprovado no Senado em 2008 e na Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Da Redação / Agência Senado
 

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