Inscrição legítima

Apadrinhamento afetivo não burla Cadastro Nacional de Adoção, diz TJ-GO

03 de junho de 2014, 09:01h

O apadrinhamento afetivo com intenção de adoção futura não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto.

 

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