Instalada comissão do novo Código Comercial


Instalada comissão do novo Código Comercial

O atual código é de 1850 e foi quase todo revogado por leis posteriores. Restam em vigor apenas regras sobre direito marítimo.

A comissão especial que vai analisar o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11), foi instalada nesta tarde. O deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) foi eleito presidente e o deputado Paes Landim (PTB-PI), definido como relator.

Os vice-presidentes serão eleitos na próxima quarta-feira (28), às 14h30, em plenário a definir.

De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.

A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.

Obrigações

No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.

Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.

Direito civil

Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de direito comercial”.

Depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto será votado pelo Plenário.


Íntegra da proposta:

PL-1572/2011

Atualizada em 24/03/12

Extraído de Notariado
 

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