Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

Martina Colafemina
12 de junho de 2025, 8h16

Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade do contrato também depende da ciência do credor. Por isso, a interdição só possui efeito se averbada em cartório.

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