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Juiz deve partir do fato concreto para a busca da melhor interpretação

7 de outubro de 2014, 9h05
Por Sérgio Augusto Duarte Moreira

O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema da persuasão racional do magistrado ou do livre convencimento motivado. Trata-se de um Princípio Constitucional Fundamental, extraído do artigo 93, IX, da Constituição Federal, in verbis:

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