Interesse da criança

Sentença estrangeira de adoção é homologada sem certidão de óbito do pai

 

Casal conheceu o filho, zambiano, quando estava no país exercendo ajuda humanitária.

segunda-feira, 1º de setembro de 2014

Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, o ministro Felix Fischer, do STJ, homologou sentença estrangeira que autorizou um casal a adotar uma criança órfã da Zâmbia, em detrimento da ausência de certidão de óbito do pai biológico.

À época, o casal estava no país exercendo ajuda humanitária em uma organização não-governamental da comunidade católica norte-americana. A entidade presta auxílio no reassentamento de vítimas de perseguição e guerras; desenvolvimento de projeto de combate à pobreza; prestação de serviços de saúde essenciais, entre outras atividades.

Durante o período no país, o casal conheceu a criança em um orfanato e demonstrou interesse em adotá-la. A mãe do menor havia falecido em decorrência de complicações no parto e, posteriormente, o pai também veio a falecer em uma pequena tribo no interior da Zâmbia. O pai, entretanto, não teve a morte registrada em certidão de óbito.

O então guardião da criança, seu tio, consentiu com a adoção tendo em vista a falta de condições para assumir a responsabilidade de cuidar do menor. Após entrevistar familiares e envolvidos e ponderar a respeito das condições sociais e econômicas do casal, a delegada de menores e curadora à lide do país atestou que ambos os país biológicos da criança eram de fato falecidos, razão pela qual se manifestou pela concessão da adoção em virtude do "princípio do melhor interesse da criança". Observando os trâmites legais da República da Zâmbia, o casal obteve sentença de adoção do menor e solicitou ao STJ a homologação da decisão.

Certidão de óbito

Na inicial, as advogadas do casal, Marcela Gonçalves Foz e Fernanda Hesketh (Hesketh Advogados), destacam que, de acordo com estimativas do Unicef, cerca de 55% dos nascimentos anuais nos países em desenvolvimento (excluindo a China) não são registrados - "uma proporção que se eleva a 62% na África Austral". Já no que diz respeito aos óbitos, a situação é ainda pior: em países que se encontram abaixo da linha de pobreza - como a Zâmbia -, estima-se que cerca de 90% das mortes da população não sejam registradas.

Diante dos argumentos, o ministro Felix Fischer homologou a sentença estrangeira de adoção, por considerar que "os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados" e que "a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes".


Extraído de Migalhas

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