Internação de adolescentes deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

Internação deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

11/09/2012 - 10h38

Internação deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

Luiz Silveira/ Agência CNJ

A internação de adolescentes que tenham cometido algum ato ilegal deve ser o último recurso, limitado a casos específicos. A medida restritiva de liberdade deve ser substituída, sempre que possível, por prestação de serviços no regime de semiliberdade, defende Cristiana Cordeiro, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, junto com a juíza Joelci Diniz, coordena o Programa Justiça ao Jovem. 

“Só deve ser encaminhado para uma medida mais gravosa, como a medida de internação, adolescente que não tem condição de cumprir as outras duas medidas, independentemente do ato infracional”, alerta a magistrada. “Ao contrário do que acontece com o adulto, para quem a lei estabelece penas, a gente deve aplicar a medida mais adequada ao ato infracional cometido, mas principalmente levando em conta a condição do adolescente de cumprir a medida. A medida em meio aberto deve ser mais aplicada pelos juízes”, aconselhou.

Esquecimento – Embora medidas de semiliberdade sejam as mais indicadas para a ressocialização dos adolescentes e menos onerosas para o Estado, elas são esquecidas. “São poucos adolescentes que cumprem essa medida de semiliberdade, uma medida ainda difícil de ser aplicada, porque é uma transição entre o meio aberto e o fechado”, diz Cristiana Diniz. “É muito complicado isolar os adolescentes”, alerta a juíza Joelci Diniz.

A reeducação do jovem e sua reinserção na sociedade exigem várias iniciativas concomitantes: “Não adianta construir a melhor unidade se o adolescente ficar o dia inteiro no quarto. Ele vai procurar o que fazer se estiver só contido. Tem de buscar atividade que interesse ao adolescente. Tem de preparar o adolescente porque ele vai voltar para a família, para a comunidade. Então, é melhor que volte mais educado, que tenha escolaridade maior, que consiga um trabalho para afastá-lo do crime”, comenta a juíza Joelci Diniz.

Justiça ao Jovem – O CNJ, por meio do Programa Justiça ao Jovem, acompanha a aplicação de medidas socioeducativas aos menores infratores nas unidades de internação em todo o País. Na semana passada as magistradas estiveram em Sergipe e nesta semana acompanham e fiscalizam a situação das unidades do Espírito Santo.


Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia

Decisão inédita do TJDFT sobre reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia Terça, 08 Outubro 2013 07:49  A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi...

Cobrança de condomínio só ocorre após efetiva imissão na posse do imóvel

Cobrança de taxas condominiais só ocorrem após efetiva imissão na posse do imóvel Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (extraído pelo JusBrasil) - 25 minutos atrás A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a Delphi...

Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público

04/10/2013 - 07h19 DECISÃO Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas...

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em reconhecimento de paternidade

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em ação de reconhecimento de paternidade No trâmite de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, decisão de primeiro grau determinou que fosse regularizada a representação processual, posto que a mãe da criança, que busca o...