Intimação de testemunha não precisa ser por carta precatória se parte se comprometeu a efetuá-la

Intimação de testemunha não precisa ser por carta precatória se parte se comprometeu a efetuá-la

TJ/SP admitiu agravo de instrumento e reformou decisão de 1º grau.

segunda-feira, 11 de maio de 2020 

O TJ/SP deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que exigiu que a intimação de testemunhas fosse através de carta precatória. Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial foi unânime ao considerar que a parte se comprometeu a efetuar a intimação, e que a diligência cabe, primeiramente, ao patrono da parte.

A autora agravante apresentou rol de testemunhas e se comprometeu a intimá-las nos termos de art. 455 do CPC/15, segundo o qual "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".

No entanto, decisão proferida em 1º grau, em pedido de tutela antecipada antecedente, determinou a oitiva das testemunhas arroladas pela autora por carta precatória.

Em que pese não constar no rol de possibilidades do agravo, a autora ingressou com agravo de instrumento sustentando a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC/15, conforme decisão proferida pelo STJ nos autos do REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520, ante o risco de inutilidade do julgamento em sede de recurso de apelação.

Ao admitir o recurso, o relator, desembargador Azuma Nishi considerou que não haveria como aguardar a devolução da matéria para ser decidida em preliminar de apelação, pois a produção da prova oral para oitiva das testemunhas seria declarada preclusa, consoante advertência feita na própria decisão agravada.

“Eventual entendimento em sentido contrário, em sede de apelação, ensejará a anulação da sentença e determinação de produção da prova, o que vai contra o princípio da duração razoável do processo.”

Ao admitir o recurso, o desembargador destacou que, nos termos do CPC, "cabe primeiramente ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada", sendo desnecessária a intimação do juízo.

"Deste modo, comprometendo-se a autora a efetuar a intimação nos termos do § 1º do artigo 455 do CPC não se vislumbra razão para a imposição de oitiva das testemunhas por meio de carta precatória."

Assim, deu provimento ao recurso para afastar a determinação de expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas da autora agravante.

O advogado Gabriel Salles Vaccari, do escritório Vieira Tavares Advogados, representa a autora.

Para o graduando, Victor A. Catena, que participou da atuação judicial, o provimento do recurso visa garantir a correta aplicação do CPC, e "resguarda os princípios básicos norteadores pela nossa legislação, tais como: celeridade, economia e cooperação processual".

"Com isso busca evitar-se o formalismo exacerbado, o qual transfere às partes custas desnecessárias e ao judiciário uma morosidade excessiva.”

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...