Inversão da ordem de oitiva de testemunhas inquiridas por precatório não gera nulidade

DECISÃO
29/11/2018 06:50

Inversão da ordem de oitiva de testemunhas inquiridas por precatório não gera nulidade

Não há nulidade quando as testemunhas de defesa são ouvidas antes das de acusação, na hipótese em que a inquirição é feita por precatório. Reafirmando esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Sebastião Reis Júnior negou provimento a recurso em habeas corpus no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente da inversão da prova testemunhal.

Os três recorrentes foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por fraudes em licitações praticadas contra o município de Pitangueiras (SP), com base no artigo 90 da Lei 8.666/93 e nos artigos 288 e 312 do Código Penal.

Após a citação, os acusados apresentaram defesa prévia, e a audiência de instrução para a oitiva das testemunhas foi marcada para 13 de junho. Em seguida, o juízo determinou a expedição de carta precatória para a inquirição de testemunha de acusação, na comarca de Guariba (SP), em 28 de junho. A defesa, então, requereu a mudança na ordem das datas, o que foi indeferido.

Os acusados impetraram habeas corpus alegando vício processual, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não houve prejuízo às partes e negou o pedido.

Em recurso ao STJ, a defesa argumentou que a decisão feriu o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que o dispositivo prevê que as testemunhas de acusação devem ser ouvidas antes das de defesa, para assegurar o devido processo legal e a ordem lógica do contraditório penal.

Pediu ainda, em liminar, o sobrestamento da ação até o julgamento final do recurso no STJ, o que foi indeferido.

Jurisprudência

Para os recorrentes, a inversão da ordem foi ainda mais prejudicial pelo fato de a testemunha de acusação possuir acordo de colaboração premiada. Dessa forma, pediram que a audiência das testemunhas de defesa fosse anulada, assegurando-se a ordem legal da instrução.

No entanto, o ministro Sebastiao Reis Júnior negou provimento ao recurso, pois, “a teor do disposto no artigo 222 do CPP e da jurisprudência do STJ, a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal”. Ele ressaltou ainda que o devido processo legal foi resguardado, na medida em que as partes foram intimadas das audiências designadas nas cartas precatórias.

Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 105154
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Postura rebelde

seg, 09/09/2013 - 12:00 Não há descumprimento de dever se pai busca ajuda, mas filho rebelde recusa Pais que procuram ajuda para o filho que adota postura rebelde e não quer ir à escola não podem ser multados por descumprimento de deveres inerentes ao poder familiar, como previsto no artigo 249 do...

Ministro mantém ação penal contra acusado de agressão doméstica

Sexta-feira, 06 de setembro de 2013 Ministro aplica decisão da ADI 4424 e mantém ação penal contra acusado de agressão doméstica A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei...

A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos

08/09/2013 - 07h00 ESPECIAL A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos A Convenção Internacional de Aviação Civil define acidente aéreo como um evento associado à operação de uma aeronave, que ocorre entre os momentos de embarque de pessoas para voo e desembarque do último passageiro, e...

Cabe a empregador provar abandono de emprego

Cabe a empregador provar abandono de emprego Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , COAD, Portal Nacional do Direito do Trabalho - 7 horas atrás A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara,...

TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio

04 de setembro de 2013 TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio Por Jomar Martins Se o espólio pede assistência judiciária gratuita, é dele que a Justiça deve exigir o exame de patrimônio, e não do inventariante. O entendimento levou a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio do...

Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa

04/09/2013 - 08h21 DECISÃO Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador. O entendimento foi...