IR 2012: certificado digital será exigido de contribuintes com altos rendimentos

IR 2012: certificado digital será exigido de contribuintes com altos rendimentos

SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (6), as regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física para 2012, referente ao ano-calendário 2011.

Uma das novidades do IR 2012, que conta na IN 1246, é a obrigatoriedade do uso do certificado digital por alguns contribuintes na hora de declarar. Segundo a instrução, "o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado Digital".

De acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, essa mudança traz mais segurança a esse contribuinte, pois garante que a declaração foi realmente enviada por ele e não por outra pessoa.

Primeiro passo
Segundo a especialista, esse pode ser apenas o começo para a implantação da declaração com certificado digital para todos os contribuintes. "Mas não acredito que a Receita faça dessa questão uma exigência no futuro, pois o certificado digital envolve custos, e nem todos os contribuintes têm condições de pagar por ele", opina.

Saiba mais sobre o certificado digital
De acordo com a Receita Federal, o Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade emitido por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, assim como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

 

* Mais informações sobre emissão, renovação e revogação do certificado estão disponíveis no site da Receita (https://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm)

 

Fonte : Infomoney

Data Publicação : 07/02/2012


Extraído de ArpenSP

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