ISS não incide sobre mero reembolso de despesas

Consultor Tributário

Imposto sobre Serviços não incide sobre mero reembolso de despesas

21 de maio de 2014, 08:03h
Por Gustavo Brigagão

A legislação que rege a incidência do ISS em alguns municípios determina que o valor relativo a despesas reembolsáveis ao prestador do serviço deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

 

www.conjur.com.br
 

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