JFRN apresenta o primeiro robô para o trâmite dos processos judiciais

JFRN apresenta o primeiro robô para o trâmite dos processos judiciais

O robô foi desenvolvido por um grupo de residentes do Núcleo de Tecnologia da Informação

31/07/2019 às 09:54

A inteligência artificial e a automação de processos já são realidade na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, inclusive para agilizar o trâmite processual. Foi entregue esta semana o primeiro "robô" totalmente desenvolvido na JFRN. O sistema lê a petição inicial das execuções fiscais e as certidões de dívida ativa, capta todos os dados, prepara o despacho inicial e movimenta o processo para assinatura. Tudo isso em 2 segundos; trabalho que o servidor levaria 5 minutos em média para operar.

               O robô foi desenvolvido por um grupo de residentes do Núcleo de Tecnologia da Informação, dirigido pelo servidor David Montalvão Junior, e contou com apoio contínuo do magistrado, Juiz Federal Marco Bruno Miranda, e dos servidores da 6a Vara na validação das informações. Importante destacar a supervisão de dois servidores do NTI, Wellington Souza e Bruno dos Santos, e do professor da residência Eduardo Aranha, na execução do projeto.

               "A Justiça Federal no Rio Grande do Norte foca na inovação como forma de agilizar o trâmite processual, resguardada a eficiência e qualidade do serviço prestado. O primeiro robô totalmente desenvolvido na nossa Seção Judiciária é um marco para história da instituição", comentou o Juiz Federal Hallison Bezerra, coordenador dessa entrega.

Fonte: Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN)

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...