Jovem vai mudar de nome após comprovar constrangimento

Batizado de Bráulio, jovem vai mudar de nome após comprovar constrangimento


Um adolescente de 17 anos obteve autorização para excluir o nome “Bráulio” de seu registro de nascimento. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença de comarca do Oeste do Estado e reconheceu o constrangimento informado pelo rapaz ao ingressar com a ação na Justiça.

Ele afirmou que o prenome é frequentemente relacionado ao órgão sexual masculino, desde que o governo federal lançou campanha de conscientização para uso de preservativos, fato que lhe causa constrangimento em seu convívio social. Na apelação, o adolescente reforçou que o nome o colocou em situações constrangedoras e vexatórias, mesmo anos após a campanha, lançada originalmente em 1995 – ano de seu nascimento.

A mãe depôs em juízo e garantiu que as brincadeiras continuam até agora, mesmo depois do tempo passado entre a propaganda do governo federal e os dias atuais. O rapaz, prestes a atingir a maioridade, garantiu que desde criança é vítima de brincadeiras com seu primeiro nome, que partem de parentes, vizinhos e colegas de escola.

A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reconheceu que mesmo nos dias de hoje o nome ainda é associado à parte íntima da fisionomia masculina e que tal fato, público e notório, deve ser considerado no julgamento do caso.

“Com efeito, o panorama ora em voga configura bem o sofrimento que o prenome "Bráulio" gera ao menor requerente”, analisou a desembargadora. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 12/09/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...