JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar

JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar


Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor. Mas, muitas vezes, ocorre de um terceiro alegar que o bem penhorado não mais pertence ao devedor e, sim, a ele, pessoa estranha ao processo, e ajuíza a ação denominada "embargos de terceiro", pedindo a desconstituição da penhora. Em um caso analisado pela 9ª Turma do TRT de Minas, os julgadores rejeitaram a pretensão de uma empresa nesse sentido, ao constatar que a transferência do imóvel se deu dentro do mesmo grupo familiar, com a intenção maliciosa de deixá-lo a salvo de futuras execuções.

Conforme esclareceu o desembargador João Bosco Pinto Lara, antes do ajuizamento da ação trabalhista, o sócio da empresa recorrente firmou contrato de compra e venda do imóvel penhorado com a esposa do sócio da empresa executada. Mas a escritura pública de compra e venda foi lavrada somente depois de interposta a ação, já constando como compradora a sociedade recorrente. E não é só isso. Uma sócia da empresa que adquiriu o bem teve dois filhos com outro sócio da empresa executada.

O relator constatou que a empresa recorrente funciona no mesmo local de outro estabelecimento, cujo proprietário é possivelmente irmão de dois dos sócios da executada. Ele chegou a esta conclusão, não só pela semelhança dos nomes dos proprietários de ambas as empresas, mas também porque eles indicaram o mesmo endereço residencial no contrato de constituição das sociedades. Neste local também reside a mãe dos executados.

Assim, o relator concluiu pela existência de uma estreita relação familiar entre os sócios proprietários da empresa recorrente e daquela que responde pela execução do crédito trabalhista. Isso, para ele, demonstra que seria impossível que a recorrente não soubesse das notórias dificuldades financeiras enfrentadas pela executada.

Essas circunstâncias, segundo o desembargador, são suficientes para afastar a presunção de boa-fé do terceiro que adquiriu o imóvel, já que a prova produzida deixou claro que a transferência do bem se deu dentro do mesmo grupo familiar, com a nítida e maliciosa intenção de protegê-lo contra possíveis credores. Ele concluiu que existiu a má fé ou intenção de prejudicar do devedor, mesmo que a venda tenha sido realizada antes do ajuizamento da ação.

No entendimento do relator, embora o caso, a rigor, não configure fraude à execução nos termos do artigo 593 do CPC, o "conluio fraudulento" entre a recorrente e os executados ficou evidente e isso basta para a anulação do negócio jurídico. Ele citou o artigo 9.º da CLT, que dispõe que atos praticados mediante fraude são nulos no que toca a relação trabalhista. E, explicou: "O art. 593 do CPC tem aplicação mais abrangente na esfera trabalhista, a partir da edição do Código Civil de 2002. A propriedade é livre, mas sua preservação decorre da verificação de princípios éticos, sempre objetivando a guarda da boa fé objetiva. Assim, verificada a violação de tais princípios, o ato é dotado de ilicitude, nos termos do art. 187 do Código Civil de 2002".

Por esses fundamentos, a Turma considerou o negócio jurídico ineficaz perante a execução e confirmou a penhora sobre o imóvel da empresa ré.

( 0000532-47.2014.5.03.0010 AP  )

 

Data: 16/09/2014 - 11:13:23   Fonte: TRT-3ª Região
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...