Juiz de Jaraguá decide sobre paternidade em sentença proferida em versos

Juiz de Jaraguá decide sobre paternidade em sentença proferida em versos

8 de novembro de 2019 - 09:11
Wanessa Rodrigues

Mais uma vez, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Jaraguá, no interior do Estado, proferiu uma decisão em forma de versos. Em estrofes com palavras rimadas e mostrando sensibilidade, Silva em ação negatória de paternidade, reconheceu paternidade socioafetiva e biológica concomitante e determinou que conste na certidão de nascimento da criança o nome de dois pais.

O magistrado relatou o caso e fundamentou a decisão em formato poético. No caso em questão, o ex-marido da genitora da criança descobriu que não era o pai biológico e ingressou com a ação. Porém, ele e o pai biológico da menina manifestara o desejo irrefutável na paternidade da investigada.

Ao contar a história do pai socioafetivo, o magistrado disse que “no processo, um relatório veio a se encartar, no qual acabou por constar a história de que o autor sempre foi bom pai para a requerida veio a se confirmar”. E, sobre o desejo de ser ai socioafetivo: “ao comparecer em audiência para tudo contar, acabou por dizer o que ninguém esperava: que considera a requerida como sua filha e a ação não quer mais continuar”.

O magistrado disse que a negatória de paternidade, a que se refere a lei civil, se submete a considerações que não se cingem simplesmente a exclusiva base da consanguinidade. “É que a fria análise laboratorial de DNA não se mostra capaz de traduzir, negar ou tampouco vínculos tecidos em outras bases, como no afeto se comprovar”, disse.

Conforme o magistrado, para o reconhecimento de filiação pluriparental, basta verificar a presença do vínculo de filiação com mais de duas pessoas. A pluriparentalidade é reconhecida sob o prisma da visão do filho, que passa a ter dois ou mais vínculos familiares. No caso em questão, disse que restou comprovada a existência da afetividade entre ambos os pais.

A criança, segundo o juiz, em depoimento emocionante, disse que gosta do seu novo pai, mas ama muito o outro. “Disse, ainda, que os tempos de paz se faz lembrar e que chamando-o de pai quer continuar”.

Então, a Justiça nesse caso tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. “Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez”, salientou o magistrado.

Ao reconhecer as duas paternidades, o juiz disse que coexistem vínculos parentais afetivos e biológicos, mais do que um direito é uma obrigação constitucional reconhecê-los. “Na medida em que deve, também, manter os direitos fundamentais de todos os envolvidos, sobretudo o direito do afeto”, completou.

Leia aqui a sentença.

Confira outra decisão dada em forma de versos
Juiz de Jaraguá decide em versos sobre união estável com partilha de bens

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...