Juiz determina busca e apreensão de autos

Prerrogativas

Juiz determina busca e apreensão de autos para garantir direito de advogados

Pedido dos causídicos havia sido recusado sob alegação de que seria necessária a juntada de procuração.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Em respeito às prerrogativas da classe, o juízo da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP determinou a busca e apreensão de autos para garantir direito de advogados. Não obstante o art. 7º, inciso XV, do Estatuto da OAB, a prefeitura do município negava-se a entregar em carga alguns processos administrativos findos para instrução de ação judicial. O pedido dos causídicos havia sido recusado sob alegação de que seria necessária a juntada de procuração.

Direito a real acesso

Dirceu Augusto da Câmara Valle e Fábio Simas Gonçalves representam em ação a proprietária de uma casa de espetáculos popular da região multada por alegado excesso de barulho. Afirmando que a propriedade era distante de qualquer moradia e que investia em isolamento acústico e novas tecnologias a fim de manter suas atividades dentro do nível sonoro aceitável, ela contesta diversas autuações da fiscalização municipal por perturbação do sossego público.

A autora alegou que os métodos usados para aferir os ruídos não atenderam às normas técnicas de medição e interpôs recursos administrativos onde expôs incorreções. Os pedidos, entretanto, foram negados com argumentos "genéricos e insubsistentes", segundo apontaram os advogados na inicial.

Após o indeferimento, os causídicos se dirigiram à prefeitura e realizam pedido de vista fora da repartição pública dos autos dos processos administrativos, no que tiveram seu pedido negado. A ação motivou pedido formal de retirada.

Em antecipação de tutela, "para que possa haver mínima defesa", o juiz de Direito Bruno Machado Miano destacou que "os dignos patronos da autora têm o direito de ter real acesso aos procedimentos" e determinou a entrega dos autos. A ordem foi descumprida pela administração municipal e então o magistrado expediu mandado de busca e apreensão.

- Confira a íntegra da inicial.
- Confira a íntegra da decisão referente à antecipação de tutela.

- Confira a íntegra da decisão referente à expedição do mandado de busca e apreensão

Extraído de Migalhas

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