Juiz determina inclusão de devedor de alimentos no SPC e Serasa

15/08/2013 - 15:10 | Fonte: TJAM

Juiz determina inclusão de devedor de alimentos no SPC e Serasa

O juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, determinou a inclusão de um pai no cadastro de restrições do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, pelo não pagamento de uma ação de alimentos.
De acordo com o magistrado, após ser citado para pagar determinada pensão alimentícia, o réu, pai de duas meninas de 08 e 05 anos de idade, não se manifestou no prazo legal, acarretando na decretação de sua prisão. Ele resolveu mudar para outro Estado, conforme informação do advogado das demandantes, que pediu para que ele fosse declarado como foragido da justiça. O pedido teve a anuência do promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouvea. Então, o juiz do processo determinou a inclusão do cidadão no SPC e Serasa. "Pelo fato dele não ter pago ou mesmo justificado a impossibilidade de efetivar tal pagamento, os alimentos devidos às suas filhas menores", disse.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (14), com base no art. 19 da Lei de Alimentos, e é nova na área do Direito de Família. Segundo a assessora do magistrado, Sabrina Prata Avelino, a “medida tem sido admitida em Estados como São Paulo, Maranhão e Pernambuco e, apesar de ainda não ter se consolidado de forma plena e pacífica, foram prolatadas diversas decisões nesse sentido, inclusive pelo STJ, o Superior Tribunal de Justiça”.

De acordo com a ação apresentada pela mãe das autoras, o pai das crianças devia o valor de R$ 2.400,00 em alimentos. Assim, conforme acordo feito no divórcio desse casal, ele havia se comprometido em depositar R$ 600,00 todo mês, em conta bancária, relativos à pensão alimentícia, mas em abril de 2012 deixou de cumprir o acordo. Ainda segundo a representante das autoras, o requerido exercia a função de motorista autônomo.

“O devedor foi citado regularmente para o pagamento da dívida, com a clara advertência da possibilidade da sua prisão, entretanto, ele nada providenciou, causando sérios transtornos à parte exequente”, afirmou o magistrado ao determinar a expedição do mandado de prisão, em abril deste ano.

 

Patricia Ruon Stachon

Extraído de Âmbito Jurídico

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