Juiz estadual poderá receber gratificação por exercício de jurisdição federal

02/01/2014 - 14h24 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 02/01/2014 - 14h24

Juiz estadual poderá receber gratificação por exercício de jurisdição federal

Iara Guimarães Altafin

Juízes estaduais que atuarem em causas de competência da Justiça Federal poderão ter direito ao recebimento de gratificação no valor mensal equivalente a 16% da remuneração de um juiz federal. A medida está prevista no PLS 298/2012, do senador Blairo Maggi (PR-MT), pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O autor explica que apenas uma pequena parcela dos 5.564 municípios brasileiros conta com vara federal, sendo que, na maioria dos municípios, cabe ao juiz estadual, no exercício de jurisdição federal delegada, a responsabilidade de garantir acesso à Justiça a quem pretende acionar a União.

Para exemplificar, Blairo Maggi conta que mais da metade dos recursos em processos previdenciários que tramitam em tribunais regionais federais são provenientes das justiças estaduais.

“As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da previdência social”, observa o autor do projeto.

Blairo conta ainda que situação semelhante ocorre na Justiça Eleitoral, na qual a jurisdição, também federal, é exercida por juízes estaduais. No entanto, ele observa que, nesses casos, a magistratura estadual já recebe gratificação correspondente a 16% do subsídio de juiz federal.

Com o projeto, Blairo quer conferir isonomia a todo juiz estadual que exercer competência federal por delegação. O relator, senador Gim (PTB-DF), apresentou voto favorável ao texto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...