Juiz extingue ação porque pluralidade de reclamantes comprometia celeridade

EMBARAÇOS EVITADOS

Juiz extingue ação porque pluralidade de reclamantes comprometia celeridade

4 de janeiro de 2017, 13h03

De acordo com o magistrado, a situação se enquadra na regra do artigo 113, parágrafo 1º, do novo CPC, que permite ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando ele compromete a rápida solução do litígio, exatamente como ocorreu no caso.

Prossiga em Consultor Jurídico

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...