Juiz não pode rever decisão só porque Supremo permitiu prisão antecipada

REFORMATIO IN PEJUS

Juiz não pode rever decisão só porque Supremo permitiu prisão antecipada

14 de fevereiro de 2017, 7h05
Por Brenno Grillo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, classificou como “teratológica” uma decisão da 3ª Vara Criminal de Brasília que mudou entendimento para determinar a prisão de um réu antes do fim da ação.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...