Determinada transferência da concessão de jazigos a herdeiros sem abertura de inventário

Determinada transferência da concessão de jazigos a herdeiros sem abertura de inventário

08/02/2026

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência da concessão perpétua de jazigos aos quatro filhos de uma mulher falecida. Cada herdeiro deverá ficar com 25% da titularidade. Segundo os autos, os autores ajuizaram pedido de alvará judicial para a transferência, sem a necessidade de abertura de inventário, pois a mãe morreu sem deixar outros bens a inventariar.

A ação foi julgada improcedente em 1º Grau pois a hipótese pretendida não seria abrangida pela Lei n° 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos titulares.

Na análise do recurso, a relatora Lucilia Alcione Prata apontou que “não se mostra razoável a exigência de abertura de inventário apenas para regularizar a titularidade de um bem de uso familiar, circunstância que acarretaria ônus excessivo aos herdeiros”. Ela também destacou que os apelantes figuram como únicos e legítimos herdeiros da falecida e manifestaram expressa concordância com a pretendida transferência da referida concessão. “Nessas condições, evidencia-se que o pleito não ocasiona qualquer prejuízo às partes envolvidas, revelando-se juridicamente possível e adequado”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Vito Guglielmi e César Mecchi Morales. A votação foi unânime.

Apelação nº 1018059-45.2025.8.26.0001

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

_______________________________________

                             

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...