Juiz não pode impor medida cautelar adicional às determinadas em habeas corpus

20/11/2013 - 09h07 DECISÃO

Juiz não pode impor medida cautelar adicional às determinadas em habeas corpus

O juiz processante que acrescenta medidas cautelares àquelas impostas por instância superior no julgamento de habeas corpus viola a autoridade da decisão proferida. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a imposição de monitoramento eletrônico determinado por juiz criminal.

O STJ havia concedido à ré habeas corpus para afastar a prisão preventiva, substituindo-a por prisão domiciliar. Determinou, especificamente, a adoção das medidas cautelares estipuladas nos incisos I a V do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao receber o telegrama com a ordem, o juiz criminal impôs à ré duas medidas alternativas à prisão: a proibição de deixar o estado por mais de cinco dias sem autorização prévia e de aproximar-se a menos de 500 metros das vítimas e testemunhas.

Além disso, determinou a instalação de tornozeleira eletrônica para monitoração. A soltura ocorreria após a instalação do equipamento. Para o juiz, a medida era necessária por não haver efetivo policial capaz de fiscalizar o cumprimento da prisão domiciliar.

Diante da imposição, a ré apresentou reclamação ao STJ, sustentando a violação, pelo juiz, da decisão proferida no habeas corpus. O Ministério Público Federal (MPF) entendeu que a defesa tinha razão, já que o monitoramento não estava entre as medidas especificadas pela decisão do STJ.

Seguindo o parecer do MPF, a ministra Laurita Vaz também entendeu procedente, nesse ponto, a reclamação da ré. Para a relatora, a decisão do juiz desrespeita o julgado do STJ e deve ser parcialmente desconstituída.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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