Juiz propõe acordo via Whats App

Entendendo justificada ausência da empresa em audiência marcada, juiz propõe acordo via Whats App

Uma empresa demandada na Justiça do Trabalho requereu o adiamento da audiência inaugural, tendo em vista a participação da advogada e da representante da empresa em audiência de instrução marcada anteriormente, em outra localidade, para a mesma data. Embora considerando relevante o motivo, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Januária, indeferiu o adiamento, mas considerou justificada a ausência, nos termos do parágrafo único do artigo 844 da CLT.

No despacho, o magistrado apontou que tanto a trabalhadora que ajuizou a reclamação quanto a outra empresa demandada tomaram ciência regularmente da audiência. Lembrou que o artigo 843 da CLT exige o comparecimento pessoal das partes, sob pena de arquivamento em caso de ausência da parte reclamante e de revelia em caso de ausência da parte reclamada (artigo 844 da CLT).  Entretanto, ponderou que não se pode perder de vista que a CLT foi concebida em 1/5/1943, época em que não havia computador, internet e muito menos processo eletrônico.

“A velha CLT não seguiu os avanços tecnológicos, exigindo uma releitura do intérprete de acordo com as novas ferramentas postas para o desenvolvimento, conforto e bem estar dos seres humanos, notadamente as partes e profissionais que labutam diariamente nessa justiça especializada”, destacou. Ainda pontuou que, atualmente, o advogado não precisa sair do conforto de seu escritório para ajuizar reclamações trabalhistas, juntar documentos, apresentar respostas, recursos e fazer os mais diversos requerimentos. Tudo é feito pelo processo eletrônico (Lei nº 11.419/2006), sendo que a sustentação oral pode ser feita à distância (Resolução Administrativa nº 191 de 19/10/2000 do TRT da 3ª Região).

A decisão chamou a atenção para o fato de o próprio CNJ, seguindo essa tendência, ter regulamentado o teletrabalho no Judiciário (trabalho em casa), permitindo que o servidor preste serviços no conforto de sua própria residência. “Entre as vantagens de adotar a prática, estão a qualidade de vida proporcionada aos trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.), gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo”, registrou o juiz, citando trecho de notícia publicada no sítio do TRT de Minas em 16/06/2016.

Com base nesse contexto, concluiu que a manutenção da audiência na data marcada não causaria prejuízos porque não seria declarada a revelia da empresa. E, ficando mantida a agenda com a audiência programada, a secretaria da Vara não teria que realizar nova intimação das partes.

Atento à necessidade de modernização constante dos serviços judiciais, o juiz foi além e adotou uma solução inovadora para o caso, determinando a utilização dos recursos tecnológicos para realização de acordo. Ele determinou que, caso a ré tenha interesse na composição, basta informar seu número de telefone celular com aplicativo Whats App que, na hora da audiência, seria formado um grupo no aplicativo com os advogados, partes e juiz para apresentação da proposta e a busca de uma solução conciliatória do conflito. Ele frisou que não havia coincidência de horários entre as audiências, já que a da outra Vara, embora em outra localidade, estava marcada para mais cedo.

O julgador explicou que, caso não firmado o acordo, serão analisados os requerimentos apresentados no PJE, marcada perícia, designada audiência em prosseguimento para instrução e intimadas as demandadas. Ao final, determinou que a primeira ré apresente sua resposta por meio do PJE.

Processo: PJe: 0010161-49.2016.5.03.0083 (RTOrd).

Fonte: TRT3
Extraído de Jurisite

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...