Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Juiz reverte penhora de imóvel para proteger moradia de família

Uma propriedade poderá ser impenhorável se for comprovada sua utilização para a moradia de uma família. Com esse entendimento, a 38ª Vara Cível de São Paulo anulou a penhora de um imóvel em razão de sua indivisibilidade e para garantir a proteção ao bem de família.

A casa, que pertence a dois irmãos, havia sido penhorada porque um deles contraiu dívidas por meio de sua empresa. A outra irmã, no entanto, vive no imóvel com o marido, filhos menores e a mãe.

A penhora de 50% da propriedade, que fica em Goiânia, foi executada em 2017. A família, porém, só descobriu a expropriação do imóvel em 2022, quando recebeu uma carta de intimação.

A irmã requereu a anulação da penhora. O juiz Danilo Mansano Barioni aceitou o pedido, por entender que ficou provado que a propriedade é indivisível.

“Há que se assegurar e reconhecer, portanto, a impenhorabilidade mesmo da nua propriedade, no caso concreto, pois indivisível e, mesmo antes

da extinção do usufruto reservado à genitora, já residir a embargante e sua família no imóvel”, apontou o juiz.

A coproprietária foi representada pelo advogado Luiz Antonio Lorena de Souza Filho.

Processo 1079472-58.2022.8.26.0100

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...