Juíza autoriza criança a ter nome dos pais biológico e afetivo em certidão

Juíza autoriza criança a ter nome dos pais biológico e afetivo em certidão

Publicado em: 04/08/2016

A Justiça de São José do Rio Claro, a 325 km de Cuiabá, autorizou que um menino de 10 anos tenha na certidão de nascimento o nome dos pais tanto biológico quanto afetivo. A decisão é da juíza Ana Helena Ronkoski, que considerou que a multiparentalidade - ou seja, a possibilidade de ter mais de um pai ou uma mãe com reconhecimento legal - é a alternativa que melhor atende aos interesses dos envolvidos no caso em questão.

Conforme o processo, os pais da criança se separaram depois de um relacionamento de 10 anos. À época da separação, a mulher estava grávida do menino, mas não contou ao pai biológico. Ela relatou a gravidez ao companheiro atual, que registrou a criança quando ela nasceu.

A mulher contou sobre a gravidez ao pai biológico quase dez anos depois da separação. Os dois, então, entraram com uma ação na Justiça para pedir que o nome do padrasto fosse retirado da certidão de nascimento da criança e substituído pelo do pai biológico.

Os dois entraram com uma ação na Justiça pedindo que o nome do pai afetivo fosse retirado da certidão de nascimento da criança, para que o nome do pai biológico fosse colocado.

O pai afetivo inicialmente concordou com a medida, mas depois disse que fez isso a pedido do pais biológicos. Informou ainda que sempre soube da verdade e que tem vínculo de afeto com o menino, com quem convive frequentemente.

Para a juíza, não caberia decidir qual dos dois pais deveria aparecer no registro. "Nesse cenário, não nos parece que seja o caso de decidir qual vínculo de filiação deve prevalecer, se o biológico ou o afetivo, mas de simplesmente reconhecer uma realidade de fato: ele tem dois pais. Um efetivo, que o criou desde o seu nascimento, e outro biológico, a quem descobriu tardiamente, mas que não hesitou em reconhecê-lo, e com quem também já estabelece relações de afeto, assim como os demais membros da família natural, em especial avós e irmãos”, diz a juíza em sua decisão.

A magistrada considerou que privar o menino de ter relações com quaisquer dos pais, tanto biológico quanto afetivo, poderia trazer prejuízos à criança e que a paternidade vai além dos vínculos sanguíneos - se estabelece no convívio diário e se materializa por meio de laços de afeto, cuidado, amparo e a aceitação das responsabilidades de se criar um filho
.

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...