Juíza determina citação de devedor estrangeiro via Whatsapp

Juíza determina citação de devedor estrangeiro via Whatsapp

A citação através de oficial de justiça restou frustrada por supostamente o executado ter voltado a residir no exterior.

Da Redação
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Atualizado às 12:27

A juíza de Direito Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 3ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC, autorizou a citação por Whatsapp de um estrangeiro. A magistrada determinou que o ato seja praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado.

Trata-se de ação de execução movida contra um argentino residente no Brasil. Consta nos autos que tentativa de citação através de oficial de justiça restou frustrada, por supostamente o devedor ter voltado a residir no exterior. No entanto, o credor afirma que o executado ainda mora em Bombinhas/SC, local em que constituiu unidade familiar. Nesse sentido, pleiteou que o estrangeiro seja citado via WhatsApp.

Diante das particularidades do caso, a magistrada autorizou o pedido:

"Defiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, como requerido pela parte exequente. Considerando que o ato deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado, que dependerá de vinculação e adimplemento das diligências correspondentes, as despesas devem ser recolhidas com base no endereço do citando informado na petição inicial, se outro não for expressamente declinado pela parte."

O escritório Vargas & Mildemberg Advogados Associados atua na defesa do credor.

Processo: 5012213-26.2022.8.24.0005
Leia a decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...