Juíza é "escoltada" pelos próprios réus

21/6/2011

Juíza é "escoltada" pelos próprios réus

Espaço Vital

A juíza Fabíola de Moura é a responsável pelo julgamento de 19 policiais militares acusados de tortura e assassinato de agricultores na cidade pernambucana de Tabira.

Sentindo-se ameaçada, ela pediu proteção ao TJ de Pernambuco que, a seu turno, repassou o caso para a Secretaria da Segurança. Resultado: a Polícia Militar colocou para escoltá-la dois PMs – justamente dois que estão entre aqueles 19 que a magistrada julgará.

A juíza denunciou que foi vítima de ameaças feitas pelos dois PMs.

A Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) solicitou, ontem, que a escolta permanente para a juíza Fabíola Moura seja feita por agentes federais.

No Estado, existem seis magistrados com esquema de proteção devido a ameaças sofridas, dois deles com escolta 24 horas por dia.

"Queremos garantir que a juíza tenha plenas condições de realizar o seu trabalho. Pedimos que a proteção para a magistrada não seja feita mais pela Polícia Militar" - disse o presidente da Amepe, Emanuel Bonfim.

 

Extraído de Confraria do Júri

 

Notícias

Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso

Data de devolução dos autos não interfere em prazo para recurso 03 Junho 2013   Ailson   Acessos: 1  Infração disciplinar A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um Agravo de Petição que havia sido declarada porque o advogado retirou os...

Entre pai e filha

Pai não pode renegar paternidade alegando traição A relação socioafetiva de quase 20 anos entre pai registral e filha não pode ser desconstituída ante à descoberta que esta foi concebida por outro homem durante o casamento. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Dever de assistência

28maio 2013 Pai que se nega a pagar cirurgia do filho pode ser preso O Superior Tribunal de Justiça não concedeu Habeas Corpus a um pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia para seu filho menor.   www.conjur.com.br

Seguro DPVAT não cobre morte em naufrágio

29/05/2013 - 07h50 DECISÃO Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização deve ser paga pela seguradora da embarcação, e não por seguradora de veículo...