Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta

Juíza reconhece nulidade de negócio firmado com pessoa analfabeta

A juíza do 6º Juizado Cível de Brasília proferiu decisão nesta segunda-feira, 8/9, na qual julgou procedente recurso movido por parte analfabeta, questionando a execução (cobrança) de honorários advocatícios. Cabe recurso.

De acordo com os autos, a parte autora firmou contrato com a ora executada, a fim de que a primeira realizasse defesa em ação criminal a favor do filho da executada. Da realização de tal serviço resultaram os honorários advocatícios ora executados.

Contudo, ao analisar o feito, a juíza registra que não há título líquido, certo e exigível hábil a amparar a pretendida execução. Isso porque a executada é pessoa absolutamente hipossuficiente e analfabeta, que realizou negócio que, para sua situação financeira, é de tal vulto que o pagamento impediria seu sustento e de sua família.

Não bastasse isso, anota a julgadora, "restou evidente que não foi adequadamente informada, não compreendeu os termos do negócio e assinou o contrato sob a crença de que, apenas desse modo, poderia proporcionar defesa a favor de filho".

Assim, entendendo que foi violada a função social do contrato de prestação de serviços advocatícios (porque inexistiu informação clara e adequada à executada), violando-se, igualmente, a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do CC), e ainda porque presente o estado de perigo (art. 156 do CC), "haja vista, repita-se, a destacada hipossuficiência da executada e as especiais circunstâncias do negócio", a magistrada concluiu pela nulidade da execução e extinção do processo.

Processo: 2014 01 1 068487-8


Fonte: TJDFT
Extraído de Recivil

Notícias

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...