Juristas votam versão final do anteprojeto do Código Comercial

Senado

Anteprojeto do novo Código Comercial será votado nesta segunda-feira

domingo, 10/11/2013

A versão final do anteprojeto do novo Código Comercial será votada nesta segunda-feira, 11, a partir das 14h, pela comissão de juristas responsável pela elaboração de uma nova legislação para o setor. O texto, que será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, passará a tramitar como projeto de lei. Os integrantes da comissão devem votar também o relatório final e os destaques apresentados pela subcomissão de "crise da empresa", relacionados especialmente a falências transnacionais.

O texto, disponível no Portal e-Cidadania, foi submetido a consulta pública entre 19/9 e 18/10, quando recebeu mais de 400 sugestões. O relator, Fábio Ulhoa Coelho, se debruçou sobre essas sugestões para extrair dali o que poderia ser aproveitado, na forma de destaque ao anteprojeto.

Em relatórios parciais aprovados pela comissão em junho, os juristas buscaram soluções para tornar mais favorável o ambiente de negócios do Brasil. Para isso, tiveram que tratar das dificuldades na legalização e registro das empresas; da própria abrangência do novo Código Comercial, que envolve a discussão sobre títulos empresariais; do estabelecimento do principio geral da boa fé e ética na interpretação dos contratos; de comércio eletrônico; da função social da empresa; e da regulação da atividade dos shoppings, entre outros temas.

A reforma do Código Comercial tem sido defendida por especialistas do setor, já que a legislação em vigor tem mais de 160 anos. Parte da lei 556/1850 foi revogada e substituída por disposições constantes do CC (lei 10.406/02). Já a matéria tratada na terceira parte do antigo CC passou a ser regida pela lei de Falências (11.101/05).

Formada por 19 juristas e presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do STJ, a comissão iniciou seus trabalhos em 7/5/13. Segundo o relator do anteprojeto, Fábio Ulhoa, o novo Código Comercial tem como objetivos modernizar a legislação empresarial, simplificar o dia a dia das empresas, melhorar o ambiente de negócios no Brasil e reduzir as hipóteses em que a Justiça possa alterar os contratos.

 

Fonte: www.migalhas.com.br

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...